Alterações à Lei da Nacionalidade visam endurecer requisitos e evitar abusos
O Governo apresentou uma proposta no parlamento para reformar a Lei da Nacionalidade, pretende desencorajar o "efeito de chamada" e restringir o acesso à cidadania portuguesa.

O Governo apresentou hoje no parlamento uma proposta de alteração à Lei da Nacionalidade, com o objetivo de prevenir o que designa de "efeito de chamada" no que diz respeito à imigração, assim como a percepção de que Portugal oferece uma "cidadania fácil" aos estrangeiros.
Segundo a proposta, as mudanças ao regime jurídico da atribuição e aquisição da nacionalidade visam combater a ideia de que "a nacionalidade portuguesa é uma 'nacionalidade fácil'", ideia que, segundo o Governo, tem contribuído para a intensificação do efeito de chamada, devido a múltiplas vias de acesso e a certas possibilidades sem precedentes.
Atualmente, a nacionalidade portuguesa é frequentemente tratada como uma "nacionalidade de conveniência", utilizada por muitos apenas para aceder à cidadania da União Europeia, o que, por sua vez, transforma Portugal em um mero ponto de transição para outros países europeus com políticas de imigração mais rigorosas.
O novo diploma cria novos prazos de residência para a obtenção da nacionalidade portuguesa: quatro anos para apátridas, sete anos para cidadãos de países de língua portuguesa e dez anos para cidadãos de outras nacionalidades.
Além disso, a proposta estabelece um período de dez anos durante o qual uma pessoa naturalizada pode perder a nacionalidade, caso cometa crimes considerados graves, que impliquem penas elevadas. No entanto, a perda da nacionalidade deve ser cuidadosamente avaliada e decidida judicialmente, de acordo com os parâmetros legais estabelecidos.
O procedimento para que os progenitores se tornem naturalizados ao inscrever uma criança nascida em Portugal também foi alterado, aumentando o prazo mínimo de residência de um ano para três, e exigindo uma declaração de vontade por parte do progenitor.
A proposta ainda introduz novas exigências, como a necessidade do requerente possuir conhecimentos sobre os direitos e deveres fundamentais relacionados à nacionalidade, assim como uma declaração de adesão aos princípios do Estado de Direito democrático.
O documento menciona as alterações feitas à lei desde 1981, enfatizando a diferença entre uma nacionalidade que representa uma ligação genuína entre o indivíduo e o Estado, em oposição a uma mera conveniência.
Cabe lembrar que as modificações anteriores, em particular as de 2018, resultaram em um aumento significativo de nacionalidades concedidas a pessoas sem vínculos sólidos à comunidade portuguesa, gerando um elevado número de pedidos pendentes e sobrecarregando os serviços públicos.
A proposta do Governo sublinha que a concessão de nacionalidade não resolve, de forma mágica, os desafios associados a uma política de imigração permissiva, uma vez que, mesmo com a nacionalidade, os novos cidadãos podem continuar a enfrentar dificuldades de exclusão social e integração.