Cortes na Conta: O que Você Deve Saber ao Jantar Fora
Descubra as regras que regem a restauração para evitar surpresas indesejadas na fatura final. Aprenda a lidar com entradas, gelo e água no próximo jantar fora.

Já se deparou com uma conta de restaurante que incluía entradas que não pediu? Ou com um valor cobrado por gelo ou água? Para evitar desagradáveis surpresas na fatura, é fundamental conhecer algumas normas que se aplicam a muitos estabelecimentos.
A DECO PROTeste aconselha: “Caso encontre na conta entradas que não solicitou, infelizmente, não poderá reclamar. Se não tiver interesse nos produtos à sua frente, avise o empregado”.
O que acontece se não consumir algum alimento?
A organização de defesa dos consumidores esclarece que “os preços devem indicar que: ‘Nenhum prato ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado ou se o cliente não o tiver consumido ou manipulado’”. Assim, "uma vez que as entradas são servidas, não é possível trocá-las ou devolvê-las".
Vale lembrar que muitos restaurantes cometem práticas comerciais mais agressivas, como deixar aperitivos à mesa sem solicitação. Se não tiver interesse, sinta-se à vontade para pedir que retirem os itens.
O que deve constar no preçário?
De acordo com a DECO PROTeste, o preçário deve ser claro e visível, mencionando o nome do estabelecimento, a entidade exploradora, o tipo de local e a capacidade máxima. Informações sobre consumo mínimo em bares ou espaços de dança também devem ser expostas.
O preçário deve listar todos os pratos, produtos e bebidas disponíveis, com preços indicados claramente, incluindo IVA e em euros. “Só se paga pelo que realmente se consome”, sublinha a DECO PROTeste, alertando para cobranças indevidas, como taxas de desperdício.
Sobre gelo e água: quais as regras?
Os restaurantes podem cobrar por gelo ou limão se isso estiver explicitamente indicado no preçário. Quanto à água, é obrigatório oferecer água da torneira e copos reutilizáveis dentro do espaço, sem custo, apenas para clientes a consumir os serviços.
A legislação não exige que os restaurantes disponibilizem água gratuitamente àqueles que não estão a usufruir dos produtos do estabelecimento, mas a água também não pode ser cobrada mesmo que o preço seja inferior ao da água engarrafada.