Economia

Prazo para Entrega da Declaração Trimestral para Trabalhadores Independentes

A entrega da declaração trimestral pelos trabalhadores independentes deve ser feita até 31 de julho, com rendimentos de abril a junho a serem comunicados à Segurança Social.

há 7 horas
Prazo para Entrega da Declaração Trimestral para Trabalhadores Independentes

Os trabalhadores independentes têm até ao próximo dia 31 de julho para proceder à entrega da sua declaração trimestral, conforme anunciou o Instituto da Segurança Social (ISS) esta terça-feira.

No comunicado divulgado no seu site, o ISS lembrou que é essencial que, nesta declaração, sejam incluídos os rendimentos correspondentes aos meses de abril, maio e junho de 2025.

"Os rendimentos recebidos nestes meses servem para calcular as contribuições de julho, agosto e setembro de 2025", destaca a nota da Segurança Social.

Após a submissão, os trabalhadores receberão uma notificação na sua Caixa de Mensagens da Segurança Social Direta, indicando a base contributiva e o valor da contribuição prevista para os meses seguintes.

O Orçamento do Estado para 2025 reduziu a taxa de retenção na fonte dos recibos verdes de 25% para 23%. Contudo, a taxa mais alta permanece disponível para aqueles com um IRS efetivo mais elevado.

No que diz respeito às contribuições mensais, a Segurança Social apura mensalmente o montante a pagar, que pode variar devido a fatores imprevistos, como a incapacidade de trabalhar por doença. Esse valor será devidamente registado na conta corrente do trabalhador.

A partir de 1 de julho, não será possível obter faturas ou faturas-recibo sem o devido preenchimento no Portal das Finanças, um aviso emitido pela Autoridade Tributária juntamente com orientações sobre o processo.

Os contribuintes poderão consultar o valor das contribuições a pagar na Segurança Social Direta, na seção "Conta Corrente" e subsequentes menus, onde também poderão verificar contribuições em atraso e respetivos juros de mora.

Esta abordagem permite uma gestão mais eficaz das obrigações contributivas, sendo possível selecionar os montantes a liquidar e emitir os documentos necessários para pagamento, ou optar pelo pagamento automático disponibilizado pela Segurança Social.

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