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"Tribunal de Relação confirma absolvição no caso dos incêndios de Pedrógão Grande"

O Tribunal da Relação de Coimbra considerou que o cumprimento de deveres não teria evitado as vítimas dos incêndios de Pedrógão Grande, absolvendo os arguidos no processo.

há 3 horas
"Tribunal de Relação confirma absolvição no caso dos incêndios de Pedrógão Grande"

O Tribunal da Relação de Coimbra anunciou hoje a confirmação da absolvição dos 11 arguidos envolvidos no processo dos devastadores incêndios de Pedrógão Grande. Segundo o acórdão, que se estende por 882 páginas, a natureza "excecional e imprevisível" das chamas impede de atribuir qualquer responsabilidade aos arguidos, mesmo que houvesse um cumprimento rigoroso dos deveres.

O tribunal argumentou que "a magnitude, excecionalidade e imprevisibilidade do incêndio" tornam impossível concluir que a conduta dos arguidos teria podido impedir ou mitigar os danos. As juízas desembargadoras afirmaram que os arguidos não dispunham de mecanismos que pudessem evitar a destruição dos bens jurídicos em causa, inviabilizando assim a existência de um nexo causal entre a sua conduta e os trágicos resultados que se verificaram.

Com esta decisão, o tribunal manteve a absolvição anterior proferida pelo Tribunal Judicial de Leiria, que, em setembro de 2022, já havia declarado inocentes o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, e outros significativos arguidos, incluindo vários colaboradores de empresas de energia e autarcas de concelhos afetados.

Os acusados enfrentavam crimes de homicídio por negligência e ofensas à integridade física, relacionados com os incêndios que resultaram em 63 mortes e 44 feridos. O Ministério Público tinha recorrido da decisão inicial, buscando a responsabilização de alguns arguidos, mas agora os recursos foram considerados improcedentes.

Os incêndios que devastaram Pedrógão Grande ocorreram em 17 de junho de 2017, tendo sido iniciados por descargas elétricas de origem indefinida. O tribunal de primeira instância não conseguiu estabelecer que os incêndios decorressem da falta de gestão de faixas de proteção junto à linha elétrica, o que complicou a imputação de responsabilidades.

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