Aguiar-Branco questiona proposta do Chega sobre nacionalidade e penas
O presidente da Assembleia da República manifesta reservas à proposta do Chega de perda automática da nacionalidade por naturalização para condenados, destacando questões de constitucionalidade.

No recente despacho divulgado, José Pedro Aguiar-Branco, presidente da Assembleia da República, expressou sérias preocupações quanto à proposta do Chega que visa a perda automática da nacionalidade para aqueles que forem condenados a penas de prisão superiores a três anos, ou por crimes de terrorismo.
Aguiar-Branco concluiu pela admissibilidade do projeto, mas alertou para a necessidade de correções em relação a possíveis inconstitucionalidades. O antigo ministro social-democrata argumentou que a Constituição proíbe a perda automática de qualquer direito civil, político ou profissional como consequência necessária de uma pena imposta.
O presidente enfatizou que "o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Constituição implica uma proibição de o legislador consagrar critérios nos termos dos quais decorra, de forma automática, a perda de direitos civis em virtude de uma pena." Ele acrescentou que tal automaticidade na aplicação da pena, independentemente da gravidade dos casos, poderia violar a proporcionalidade, um princípio fundamental que deve ser respeitado nas penalizações.
Aguiar-Branco fez questão de diferenciar suas críticas de uma rejeição imediata do projeto, sustentando que apenas propostas com desconformidades flagrantes e irremediáveis com a Constituição deveriam ser rejeitadas. Ele acredita que as potencialidades de correção ainda estão presentes no processo legislativo atual.
Além disso, Aguiar-Branco lembrou que, segundo a jurisprudência, a aplicação de penas deve observar os princípios de proporcionalidade e garantia, que estabelecem uma ligação substancial entre os efeitos da pena e a gravidade do crime cometido. Em última análise, ele citou os constitucionalistas Jorge Miranda e Damião da Cunha para reiterar que uma legislação que negasse o direito de voto a condenados por qualquer crime seria inconstitucional.