Economia

Dicas Cruciais para uma Viagem de Avião Sem Sobressaltos

ANAC, DGC e CEC Portugal divulgam orientações essenciais para garantir uma viagem de avião tranquila e segura. Siga estas recomendações!

23/06/2025 21:00
Dicas Cruciais para uma Viagem de Avião Sem Sobressaltos

No dia de hoje, a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), a Direção-Geral do Consumidor (DGC) e o Centro Europeu do Consumidor (CEC) Portugal juntaram-se para emitir uma série de orientações destinadas a melhorar a experiência dos passageiros aéreos.

No comunicado, as entidades aconselham os viajantes a verificarem com antecedência a sua identificação e detalhes do voo, bem como os contactos úteis para os casos de alterações nos itinerários.

Além disso, a informação sobre a realização de check-in em voos com escalas é particularmente salientada. É importante garantir que existem intervalos suficientes entre voos, especialmente se forem operados por companhias diferentes, uma vez que, em muitos casos, terá de retirar a bagagem e realizar novo check-in.

A ANAC, DGC e CEC Portugal também alertam para as restrições que podem existir em relação à bagagem, incluindo peso, dimensões e itens proibidos ou que necessitam de autorização. Os passageiros devem estar cientes de que a responsabilidade pela validade dos documentos pessoais, como vistos e certificados de vacinação, recai sobre eles.

O uso da aplicação Gov.pt para apresentação de documentos é aceito em território nacional, mas pode não ser garantido para voos internacionais, pelo que se recomenda sempre a conservação dos documentos físicos.

Outro ponto importante é a pontualidade na chegada ao aeroporto, visto que os tempos de check-in podem variar conforme o país de destino. Após efetuar o check-in, os passageiros devem estar atentos ao controlo de segurança e, dependendo do destino, ao controlo de fronteiras.

A bordo, as transportadoras têm o direito de recusar o embarque a passageiros que apresentem comportamento de risco, que estejam sob a influência de substâncias ou que desrespeitem as normas de segurança, garantindo assim a segurança de todos.

Quanto à bagagem, a responsabilidade por atrasos, perdas ou danos é da transportadora aérea, conforme estabelece a Convenção de Montreal. Em casos de problemas, os passageiros devem reportar a situação antes de deixar o aeroporto e guardar toda a documentação, apresentando formalmente a reclamação à transportadora no prazo estipulado.

Por fim, é recordado que os direitos dos passageiros estão protegidos pelo regulamento comunitário n.º 261/2004, que estabelece diretrizes para indeminizações e assistência em casos de recusa de embarque ou atrasos significativos.

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