Governo propõe alteração à lei da nacionalidade em resposta a aumento de pedidos
A nova proposta de lei da nacionalidade, entregue no parlamento, visa regularizar a elevada quantidade de pedidos recebidos após as eleições, com mudanças significativas nos critérios.

O Governo, na sua mais recente iniciativa legislativa, apresentou uma proposta de alteração à lei da nacionalidade no parlamento, com efeitos a partir de 19 de junho, para lidar com o grande volume de pedidos de naturalização recebidos desde as eleições legislativas.
De acordo com o documento que a Lusa teve acesso, propõe-se, de um modo geral, que o novo regime da nacionalidade se aplique apenas a partir da data de publicação da nova lei. No entanto, haverá uma exceção importante: os processos de naturalização que estejam pendentes na data da entrada em vigor, desde que tenham sido iniciados após 19 de junho de 2025, data em que foi validado o Programa do XXV Governo Constitucional.
O Executivo sublinha que, desde o período eleitoral, foi desde cedo claro que a intenção da coligação vencedora era aumentar a rigidez dos critérios para aquisição da nacionalidade portuguesa, assegurando que deve existir uma ligação efetiva e genuína à comunidade nacional.
Neste contexto, foi evidente que, entre outras alterações significativas, os critérios temporais e materiais necessários para a naturalização seriam endurecidos, levando a um aumento substancial no número de pedidos de cidadania por naturalização.
O Governo aponta que essa onda de requerimentos pode ser vista como uma tentativa oportunista de aproveitar as condições mais flexíveis do regime legal anterior, que permitia a aquisição da cidadania após cinco anos de residência em Portugal.
Com a nova proposta, estabelece-se um prazo mínimo de sete anos de autorização de residência regular para cidadãos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) e de dez anos para os demais, tornando as normas muito mais rigorosas.
Este “recurso abusivo e tardio” é limitado pela nova lei, que considera como referência a "realização do Programa do Governo".
O programa mencionado é descrito como um documento de grande relevância política, amplamente divulgado, e que traz consigo importantes implicações jurídicas, começando pela plena instalação do novo Governo.