Grávidas recém-chegadas a Portugal: o que precisam de saber sobre o abono pré-natal
Confusa sobre os direitos ao abono pré-natal? Descubra as condições essenciais para grávidas que acabam de chegar a Portugal e conheça os requisitos a cumprir.

Recentemente, surgiram várias informações nas redes sociais sobre o abono pré-natal, levantando questões sobre a elegibilidade de mulheres grávidas que acabam de chegar a Portugal e que nunca trabalharam no país.
Este abono, segundo o Instituto da Segurança Social (ISS), é concedido a mulheres grávidas a partir da 13.ª semana de gestação e destina-se a atenuar os encargos financeiros decorrentes da gravidez. Mas será que uma grávida recém-chegada tem automaticamente direito a este apoio?
As condições para a atribuição do abono pré-natal incluem, entre outras, o facto de que tanto a requerente como o seu agregado familiar não podem possuir um património mobiliário superior a 125.400,00€ (que equivale a 240 vezes o Indexante dos Apoios Sociais, fixado em 2025 em 522,50€).
Portanto, se uma grávida que chegou a Portugal cumprir os requisitos estabelecidos, poderá ter acesso ao apoio, embora este processo não seja imediato.
É importante notar que o abono pré-natal é acumulável com outras prestações, mas não se acumula com vários tipos específicos de apoios financeiros.
Além disso, o abono de família pré-natal é atribuído durante um período de seis meses, iniciando-se no mês seguinte ao que se completar a 13.ª semana de gravidez.