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Julgamento de mãe e parceiro por crimes de abuso sexual de menor em Coimbra

O Tribunal de Coimbra inicia na sexta-feira o julgamento de uma mãe e do seu companheiro, acusados de abusar sexualmente da filha da mulher ao longo de vários anos.

24/06/2025 16:00
Julgamento de mãe e parceiro por crimes de abuso sexual de menor em Coimbra

Na próxima sexta-feira, o Tribunal de Coimbra dará início ao julgamento de uma mulher e do seu companheiro, ambas acusados de abusar sexualmente da filha da arguida, desde os seus 7 até aos 15 anos. O processo decorrerá à porta fechada, devido à sensibilidade dos temas em questão.

De acordo com a acusação da agência Lusa, a mãe da vítima manteve uma relação com o arguido de junho de 2015 até abril de 2023. Este casal residia num concelho do distrito de Coimbra e tinha sob a sua responsabilidade também dois filhos do homem, resultantes de uma relação anterior.

Ambos os arguidos enfrentam acusações graves, sendo responsabilizados por 50 crimes de abuso sexual de crianças e 73 crimes de abuso sexual de menor dependente. O companheiro da mãe é ainda acusado de mais dois crimes de abuso sexual da filha da mulher, que terão ocorrido na ausência da mãe, assim como de outros crimes relacionados com uma filha de uma parceira anterior.

Os abusos, que terão ocorrido ao longo de toda a convivência do casal, continuaram mesmo após a institucionalização da menor em 2020, sendo que os atos sexuais ocorreram durante as visitas da adolescente a casa, nos fins de semana e férias.

Inicialmente, a jovem era supostamente obrigada a assistir a relações sexuais entre o casal, sendo posteriormente alvo de atos sexuais tanto do parceiro da mãe quanto da própria progenitora.

O Ministério Público (MP) destaca que o arguido teria pressionado a vítima, exigindo que ela “visse e fizesse o que ele dissesse”, numa tentativa de manipulação que visava garantir que a mãe lhe demonstrasse gratidão pelo apoio financeiro que proporcionava.

Segundo o MP, o casal atuou “em conluio e de forma orquestrada”, tendo elaborado um plano previamente estabelecido para perpetrar os crimes.

O Ministério Público requer, além das penas principais, uma série de penas acessórias, incluindo a proibição de ambos os arguidos de exercer profissões que impliquem contacto com menores, bem como a proibição de detenção da guarda, acolhimento ou confiança de crianças.

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